TJ derruba lei que previa dobrar em dez anos o salário dos servidores da Educação de MT
Desde 2019, o Governo não paga da lei da dobra, que institui o direito a 7,69% a mais na remuneração, anualmente, durante 10 anos, a partir de 2013.

Marcos Melo
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, que é inconstitucional o prosseguimento do aumento real anual dos subsídios dos servidores da Educação Pública de Mato Grosso. Com isso, o governador Mauro Mendes interrompe o cumprimento da Lei 510/2013, conhecida como a “Lei da Dobra do Poder de Compra”, para os profissionais da educação pública básica estadual.
Essa Lei é uma conquista da Educação e de seus respectivos trabalhadores, na rede estadual, cuja remuneração fora historicamente defasada pela ausência de políticas continuadas de valorização da categoria ao longo dos anos.
A Lei 510/2013 foi construída após aprofundado debate fundamentado em estudos de viabilidade e impacto, realizados entre os anos 2012 2013, para ser implementada nos dez anos seguintes, período correspondente à vigência da Meta 17 do Plano Nacional de Educação – PNE (Lei 13.005/2014). Todos os compromissos firmados pelo governo estão gravados em documentos formais e servem à comprovação deste tratado entre as partes. Sua elaboração pesquisou e avaliou o cenário econômico estadual, as projeções da arrecadação anual do estado, somado aos percentuais de crescimento estimado com base no dispositivo orçamentário da educação.
Vale lembrar que o governo estadual não paga da lei da dobra desde 2019. O não pagamento foi, inclusive, um dos motivos para uma das maiores greves da história dos profissionais de Educação. Naquele ano, os profissionais paralisaram as atividades por 67 dias, entre maio e agosto, reivindicando o cumprimento da lei.
Este novo absurdo nos leva a considerar que atual administração estadual, sob o comando do governador empresário Mauro Mendes, obteve mais uma vitória no processo de desmonte da Educação Pública Estadual. A decisão judicial acatou o argumento enganoso de “crise orçamentária” apresentado pelo governo a despeito do crescimento real e vigoroso das receitas estaduais, como é de domínio público.
Mato Grosso permanece, apesar da gravidade da pandemia, iniciada em 2020, entre os estados de maior incremento de receita tributária do país, Entretanto, o senhor governador prefere tirar dos servidores – que ainda seguem com remuneração defasada em relação a outros setores de escolaridade equivalente - ao invés de taxar as grandes fortunas dos barões agroexportadores e dos mega-empresários instalados aqui.
Não cruzaremos os braços diante da precarização de direitos, do descaso com os princípios constitucionais da educação nacional, do desrespeito com conquistas legitimamente lavradas com o aval da Assembleia Legislativa de Mato Grosso. Que as disposições da Lei retornem à luz da constitucionalidade, saiam do papel e ganhem realidade com a aplicação dos percentuais anuais necessários ao cumprimento de suas finalidades. A Lei Complementar 510/2013 não foi dádiva oferecida por nenhum governo. Ela foi uma conquista da categoria em benefício e retribuição de toda sociedade.
Pedro Velasco
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Cleonice da Silva Rodrigues Rodrigues