Médicos podem ser proibidos de diferenciar agendamento entre pacientes de planos de saúde e particulares
Aprovado em 1ª votação na ALMT, projeto de lei evita essa distinção no momento de marcação de consultas, exames e outros procedimentos médicos
Foi aprovado em primeira votação, durante Sessão Ordinária realizada na última quarta-feira (11), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei nº 165/2020 que proíbe distinção ou eventual privilégio no atendimento entre pacientes que têm convênio médicos e particulares. Conforme a proposta, desenvolvida pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), a proibição ocorreria na definição do prazo de marcação de consultas, exames ou outros procedimentos e medidas de diferenciação entre pacientes cobertos por planos de saúde ou seguros privados de assistência à saúde e os pacientes custeados por recursos próprios.
“Infelizmente, é de conhecimento público que alguns médicos e estabelecimentos que prestam serviços hospitalares acabam realizando essa distinção entre pacientes que custeiam seu próprio tratamento e os usuários de planos de saúde. Com isso, os beneficiários de planos privados de assistência à saúde, não raro, têm dificuldade para conseguir agendar consultas com prazos inferiores a trinta ou sessenta dias”, justifica o parlamentar.
Para o parlamentar, a conduta é ilegal e discriminatória. “Muitas vezes essa situação, no mínimo vergonhosa, leva o paciente a fazer sacrifícios e arcar com os custos de consulta e outros procedimentos, mesmo tendo cobertura de plano de saúde, por não ter condições de esperar pelo agendamento disponibilizado pelo médico ou estabelecimento”, argumentou.
A elaboração do projeto veio para, justamente, evitar esse tamanho constrangimento e punir aquelas pessoas e estabelecimentos que usarem desse artifício, no mínimo deplorável. “O fato de atendentes de consultórios sempre perguntarem se o atendimento é por convênio ou é particular, não deixa dúvida de que o usuário de plano de saúde está sendo lesado em seu direito, inclusive enquanto consumidor desse tipo de serviço”, finalizou Barranco.
O Projeto
Em seu artigo 1º, o projeto prevê: “fica proibida a prática de atendimento privilegiado entre o paciente coberto por plano ou seguro privado de assistência à saúde e o paciente atendido após pagamento à vista, chamando de atendimento particular”. Já o artigo 2º detalha a iniciativa: “A marcação de consultas, exames e quaisquer outros procedimentos serão feitos de forma a atender às necessidades dos consumidores, privilegiando-se os casos de emergência e urgência, bem como atendimentos preferenciais previstos em legislação especial”.
Ainda de acordo com a proposta, o “descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator às normas previstas e regulamentadas nos arts. 56 a 60 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, devendo a multa ser revertida ao Fundo para as Relações de Consumo – PROCON”.
Pedro Velasco
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