Separação de salas de espera entre pacientes do SUS e convênios está proibida em Mato Grosso

Projeto proposto pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT) está com parecer favorável na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Separação de salas de espera entre pacientes do SUS e convênios está proibida em Mato Grosso

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Muitos dos hospitais do Estado de Mato Grosso e municípios Mato-grossenses, tem como procedimento regular manterem recepções e salas de espera separadas para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), dos convênios e particulares. Analisando o assunto e o impacto que traz na população, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) desenvolveu um projeto de lei que veta toda e qualquer separação entre os pacientes do SUS de qualquer outro.

No Projeto de lei nº 1233/2019 está descrito que fica proibido os hospitais que mantenham convênios com o poder público no âmbito do Estado de Mato Grosso e seus Municípios a manterem recepções e salas de espera diferenciadas para pacientes do sistema único de saúde (SUS) dos outros convênios como planos de saúde ou particulares. Assim como ao realizarem contratos de convênios com os hospitais particulares, a inserir no contrato clausula impeditivas de atendimento diferente aos pacientes do Sistema Único de Saúde dos outros convênios como planos de saúde ou particulares.

Barranco diz que o projeto é importante, e que tal atitude realizada pelo hospital é, no mínimo, vergonhosa e de muita insensibilidade.

“Tal proposta se faz necessária tendo em vista que, em muitos hospitais de atendimento particular que mantém convênio com o poder público para o atendimento de pacientes do sistema único de saúde (SUS), acabam oferecendo um serviço de forma desigual a estes pacientes, que inclusive, na maioria são direcionados a salas de recepção diferente. Ocorre que este tipo de situação acaba gerando constrangimento àqueles que dependem deste atendimento”, afirma.

Ele também fala que não acredita ser possível que essa ação possa ser uma orientação dos poderes.

“Os contratos celebrados com o Poder Público não podem gerar situações de desigualdade que desfavoreçam a camada mais necessitada da população. Os contratos e convênios celebrados pelos hospitais para participarem do SUS, além do pagamento pelos serviços prestados, trazem consigo todas as demais consequências de tratamento tributário diferenciado concedido a entidades reconhecidas como beneficentes de assistência social”, finalizou.

Todas as entidades que se encaixem e usam desta separação terão prazo de até um ano para promoverem a reestruturação necessária ao atendimento da medida.

Pedro Velasco

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