Projeto que regulamenta cobrança de “couvert” artístico é aprovado pela ALMT
Aguardando sanção do governador, proposta obriga que os estabelecimentos comerciais coloquem placas informando os valores cobrados
Foi aprovado na última semana, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o Projeto de Lei do deputado estadual Valdir Barranco (PT) que regulamenta a cobrança do serviço de “couvert artístico” pelos estabelecimentos comerciais. Segundo a PL, lugares como restaurantes, lanchonetes, bares e casas noturnas, que oferecem serviços com a denominação “couvert artístico”, deverão disponibilizar acesso ao consumidor, em local de visível, da descrição clara do preço cobrado e seus horários.
A ação tem o objetivo de contribuir para que o consumidor tenha conhecimento sobre o que será cobrado quando o lugar disponibilizar o couvert. Segundo a lei, entende-se como “couvert artístico” a taxa preestabelecida que o cliente paga pela música, show ou apresentações ao vivo, de qualquer natureza cultural e artística, que é repassada integral ou parcialmente ao músico ou artista, dependendo do acordo feito com o dono do estabelecimento.
Para o deputado Barranco, autor da matéria, a ideia é proteger o cliente contra constrangimentos. “O consumidor não pode ser pego de surpresa com a cobrança do couvert no final da conta. A informação referente à cobrança deve ser prévia, clara e precisa e estar afixada logo na entrada do estabelecimento e no cardápio, inclusive com o valor”, destacou na justificativa do PL.
Outro ponto importante do projeto é que o estabelecimento comercial somente poderá cobrar a taxa se o consumidor tiver acesso a, no mínimo, 20 minutos ininterruptos de apresentação musical ou artística. Assim como fica vedada a cobrança para músicas ambiente playback e exibição de jogos esportivos, lutas, músicas e shows em telas, bem como fica proibido cobrar aquele consumidor que se encontrar em área reservada ou em local que não possa usufruir integralmente do serviço, sem que o mesmo tenha solicitado.
“É preciso assegurar os direitos dos consumidores e garantir que a informação seja clara e concisa para que as cobranças possam ser feitas”, destaca Barranco. O projeto segue agora para a sanção do governador do Estado.
Pedro Velasco
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