Projeto de Lei estabelece obrigações a estabelecimentos comerciais do ramo alimentício
Desenvolvido pelo deputado Valdir Barranco (PT), proposta visa disponibilizar campo para que o consumidor informe suas eventuais resistências e alergias alimentares
Como parte das medidas de combate à pandemia de coronavírus, muitos comércios considerados não essenciais, como restaurantes, lanchonetes, pizzarias, etc, precisaram atender de portas fechadas ou diminuir a capacidade de atendimento presencial ao longo de todo 2020 e deste ano de 2021, o que afetou dramaticamente o faturamento dos estabelecimentos.
A impossibilidade de receber os clientes, no entanto, fez crescer de forma exponencial o mercado de delivery. Dados compilados de uma pesquisa do Instituto Locomotiva, encomendada pela VR Benefícios, demonstram que a proporção de restaurantes, lanchonetes, padarias e mercados brasileiros que fazem delivery passou de 49% antes da pandemia, para 81% depois das medidas restritivas.
Pensando nesse crescimento, na segurança alimentar e na saúde dos consumidores, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) elaborou um Projeto de Lei que estabelece determinadas obrigações aos estabelecimentos comerciais do ramo alimentício e às pessoas jurídicas responsáveis por aplicativos de entrega de alimentos em Mato Grosso.
“Os estabelecimentos e pessoas jurídicas indicados na propositura, basicamente, devem disponibilizar campo para que o consumidor informe suas eventuais resistências e alergias alimentares, de forma destacada e reservada, na página do aplicativo ou da internet em que o consumidor realiza o pedido, admitida a disponibilização de campo para informações e observações, desde que permita o atendimento aos demais requisitos previstos no projeto. Isso já ocorre em alguns aplicativos, de modo que, até esse ponto, a lei estaria apenas regulamentando uma situação que de fato já existe”, explicou o parlamentar.
Já aprovada em 1ª votação pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, a proposta, que abrange bares, restaurantes, lanchonetes, pizzarias, panificadoras, bem como empresas desenvolvedoras de aplicativos, determina que seja disponibilizado um campo específico para que o consumidor informe suas eventuais resistências e alergias alimentares, de forma destacada e reservada.
Após o preenchimento desse campo e a efetivação do pedido, o aplicativo deverá enviar as informações ao estabelecimento para que imediatamente adote uma das seguintes medidas: adeque o pedido às restrições alimentares informadas, contate o consumidor para esclarecimentos ou cancele o pedido, caso não tenha condições de atendê-lo, sem qualquer cobrança.
Em caso de descumprimento, os infratores ficam sujeitos a advertência, na primeira ocorrência. Em caso de reincidência será aplicada uma multa no valor R$ 1,5 mil a R$ 5 mil a cada nova ocorrência.
Pedro Velasco
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