Pessoas com deficiência terão carrinhos adaptados em estabelecimentos comerciais de MT
Supermercados, hipermercados, lojas de departamentos equiparadas em seu porte aos supermercados e shopping centers estão entre os estabelecimentos.
Os hipermercados, supermercados, centros comerciais e estabelecimentos comerciais vão disponibilizar carrinhos de compras adaptados ao uso por cadeirantes, e pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. É o que determina a Lei nº 11.625, publicada nesta terça-feira (14) no Diário Oficial de Mato Grosso (DOMT). Os estabelecimentos têm o prazo de 180 dias para se adequarem às novas regras.
De acordo com a nova lei, 10% dos carrinhos deverão ser adaptados, 5% para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, e, outros 5% adaptados ao uso por cadeirantes. O autor da proposta, deputado estadual Valdir Barranco (PT) ressalta que a norma busca garantir à pessoa com deficiência o direito à isonomia de cidadania e o direito constitucional de ir e vir sem nenhum empecilho, e dar mais acessibilidade e qualidade aos consumidores na hora de suas compras.
“Muitas vezes os pais e responsáveis de crianças com deficiência, ao fazer compras em supermercados, deparam-se com o dilema de empurrar o carrinho de compras e, ao mesmo tempo, conduzir a cadeira de rodas ou outra tecnologia utilizada para a mobilidade de seus filhos”, explicou.
Os estabelecimentos referidos terão que afixar, em local de grande visibilidade, em suas dependências externas e internas, inclusive nas garagens, cartazes ou placas indicativas dos postos de retirada dos equipamentos. Em caso de não cumprimento da Lei, uma multa diária no valor de 1 (um) salário mínimo vigente, será computada após 30 (trinta) dias da respectiva notificação por escrito ou Auto de Infração do estabelecimento, a ser revertida em favor do Fundo Estadual de Assistência Social.
Pedro Velasco
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