Órgãos de proteção ao crédito podem ter de informar o consumidor sobre quem negativou seu nome e a data final de sua restrição
Elaborado pelo deputado Barranco (PT), Projeto de Lei quer evitar que a instituição mantenha o nome dos consumidores inadimplentes por prazo maior que cinco anos, como determina a lei.
O deputado estadual Valdir Barranco (PT) pretende disciplinar a restrição de crédito no Estado de Mato Grosso. Para acabar com qualquer dúvida que possa prejudicar o consumidor, principalmente aqueles mais vulneráveis e que utilizam mais as linhas de crédito, o Projeto de Lei 173/2020, de autoria dele, obriga os Órgãos de Proteção ao Crédito a informar as pessoas, seja em certidão ou documento, sobre os dados da empresa que solicitou ou efetuou a negativação de seu nome, número de dias persistentes e o termo inicial da contagem do limite temporal da negativação.
Aprovado em 1ª votação, durante Sessão Ordinária na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, objetivo da proposta é evitar que a instituição mantenha o nome dos consumidores inadimplentes por prazo maior que cinco anos, como determina a lei.
Pela nova regra apresentada pelo deputado Barranco, a contagem do limite temporal se iniciará no dia seguinte ao vencimento da dívida, além de auxiliar aquele comprador para eventuais transtornos que sempre acabam chegando devido à inadimplência.
“O projeto tem por objetivo dar amparo ao consumidor para obter informações sobre negativação envolvendo seu próprio nome, muitas vezes vítima de prática ilegal e abusiva por parte de Estabelecimentos Comerciais, que constantemente solicitam a negativação de consumidores, muitas vezes de forma equivocada, gerando prejuízos e danos”, explicou o parlamentar.
O deputado disse que é essencial proteger os direitos da população, principalmente nesse momento de pandemia. Por isso, ele pretende disciplinar a questão. Segundo ele, o parágrafo 1° do art. 43, do Código de Proteção e Defesa do Consumidor – CDC, fixa o limite temporal de cinco anos para que sejam mantidas informações negativas em bancos de dados e cadastros de consumidores. “Como está, esse tempo é extrapolado e o direito das pessoas é violado”, aponta Negreiros.
“É direito do consumidor obter dos Órgãos de Proteção ao Crédito, Cartórios de Protesto ou entes de negativação todas as informações possíveis que envolvam seu nome e a causa da sua restrição. Não são raras as vezes que o consumidor não tem sequer conhecimento da existência da dívida ou de sua procedência e quando o toma nenhuma informação concreta o tem.”, ressaltou o parlamentar.
O sigilo da informação sobre a inadimplência faz com que as pessoas fiquem em um escuro total em tudo que envolva seu nome. Até mesmo para aquelas que já quitaram a sua restrição a acesso é muito limitado.
“Ainda existem muitos casos em que o consumidor já efetivou o pagamento, mas por algum motivo o estabelecimento não o baixou nos órgãos de proteção ao crédito (SPC, Serasa) e cartórios, vezes se passando dias e dias para efetuarem a baixa levando a transtornos vultuosos. Esta prática além de ilegal é perigosa, tendo em vista que o consumidor fica sem acesso ao crédito gerando além de prejuízos de ordem financeira, constrangimento, danos a honra e a reputação”, finalizou Barranco.
Pedro Velasco
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