Nova lei proíbe cobrança de mais de um ingresso para pessoas com deficiência
Legislação vale para casas de shows e espetáculos, teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esportes e demais estabelecimentos.

A Lei nº 12.078/2023 garante a proibição da cobrança de mais de um ingresso nos casos que, por necessidade especial ou deficiência, o espectador necessite ocupar mais de um assento ou espaço individual. A nova legislação vale para as casas de shows e espetáculos, teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esportes e demais estabelecimentos.
De autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), e sancionada nesta terça-feira (18), a nova legislação é uma medida importante para garantir a igualdade de acesso a eventos culturais e esportivos às pessoas com necessidades especiais ou deficiência e assegurar a inclusão social.
“A cobrança de ingresso adicional era um gasto a mais e muitas famílias não podiam arcar com esse custo. Essa nova lei garante a igualdade de acesso para todos e todas as pessoas. Um exemplo de público com necessidade especial beneficiado pela lei são os obesos, que podem necessitar de mais de um assento”, informa Barranco.
A nova legislação vale para todo o Estado. Em caso de problemas, o consumidor pode procurar o Procon mais próximo de sua residência e registrar uma reclamação. Se descumprirem a lei, os estabelecimentos estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor e demais sanções cabíveis, alerta o deputado.
Pedro Velasco
Olá, deixe seu comentário para Nova lei proíbe cobrança de mais de um ingresso para pessoas com deficiência