Nova Lei assegura gratuidade e meia-entrada para crianças em eventos esportivos em Mato Grosso
Proposta pelo deputado Barranco, a lei nº 12.814/25 garante acesso gratuito para crianças de colo e meia-entrada para crianças de até 12 anos incompletos em atividades esportivas no Estado de Mato Grosso.
Foi sancionada recentemente a Lei nº 12.814/25, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), que assegura a gratuidade para crianças de colo, com até dois anos incompletos, em atividades desportivas realizadas em estádios, ginásios e locais semelhantes em todo o Estado de Mato Grosso. Além disso, a lei garante o direito ao pagamento de meia-entrada para crianças de 2 a 12 anos incompletos que estejam acompanhadas de responsáveis.
De acordo com dados da Secretaria de Esportes e Lazer de Mato Grosso, a presença de famílias com crianças em eventos esportivos tem crescido nos últimos anos, representando uma importante parte do público que frequenta estádios e ginásios em todo o Estado. Estima-se que 15% do público em eventos de grande porte seja composto por crianças e acompanhantes.
O deputado Barranco comentou sobre a importância da medida: "Essa lei é uma conquista para as famílias mato-grossenses, garantindo que todas as crianças, independentemente da idade, possam participar de eventos esportivos, promovendo a inclusão e o acesso à cultura esportiva desde a infância. Não podemos permitir que o custo da entrada seja um obstáculo para a participação das famílias."
A iniciativa visa facilitar o acesso das famílias a atividades esportivas, promovendo o lazer, a integração social e o estímulo à prática de esportes desde a infância. A implementação da lei ocorre em um momento de ampliação das atividades esportivas e culturais no Estado, com a busca por mais inclusão e acessibilidade em eventos de grande porte.
Pedro Velasco
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