Lei sancionada em MT dá a autistas o direito ao acompanhamento de cão de assistência
Nova legislação garante a presença de cão guia em espaços coletivos.

De autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), a Lei nº 12192/2023 garante o direito da pessoa com transtorno do espectro autista - TEA - de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão de assistência.
"É assegurado à pessoa com transtorno do espectro autista - TEA - o direito de ingressar e de permanecer acompanhada de cão de assistência em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privado de uso coletivo, desde que observadas as condições impostas por esta Lei".
É considerado cão de assistência aquele que, por meio de treinamento profissional, adquire características e habilidades que proporcionam a melhoria da autonomia de pessoas com deficiência ou transtorno, com objetivo de oferecer-lhes apoio físico e emocional.
É vedada a exigência do uso de focinheira nos animais como condição para o ingresso e a permanência nos locais. É proibido o ingresso de cão de assistência nos locais em que seja obrigatória a esterilização individual. "No transporte público, a pessoa com Transtorno do Espectro Autista - TEA - acompanhada de cão de assistência ocupará, preferencialmente, o assento mais amplo, com maior espaço livre à sua volta ou próximo ao corredor de passagem, de acordo com o meio de transporte".
É vedada a cobrança de valores, tarifas ou acréscimos vinculados, direta ou indiretamente, para o ingresso ou pela presença de cão de assistência nos locais.
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