Lei obriga cidadão denunciar presença de animais silvestres soltos em áreas urbanas de MT
Casos de comércio ilegal de animais silvestres também deverão ser comunicados à Polícia Militar ou à Delegacia Especializada do Meio Ambiente
Agora, em Mato Grosso, todo e qualquer cidadão poderá comunicar às autoridades competentes sobre a presença de animais silvestres soltos nas áreas urbanas, e denunciar as práticas de comércio ilegal de animais desses animais. Isso é o que garante a Lei nº 12.199/2023, publicada no Diário Oficial, na última sexta-feira (28).
"Nós temos muitos casos de animais silvestres que são capturados e, mesmo em áreas urbanas, para fins de comercialização ilegal e criminosa. Então o PL trata que a gente possa elaborar maneira, como uma campanha de conscientização para que as autoridades competentes sejam comunicadas pelas pessoas que souberem ou virem a presença desses animais silvestres para serem tomadas as devidas providências”, afirma o autor da lei, deputado estadual Valdir Barranco (PT).
Consta da lei, que as pessoas físicas maiores de 18 anos e civilmente capazes devem comunicar aos órgãos ambientais competentes sempre que visualizarem animais silvestres soltos em áreas urbanas ou aprisionados para fins de comércio ilegal.
"Os casos de comércio ilegal de animais silvestres também deverão ser comunicados à Polícia Militar ou à Delegacia Especializada do Meio Ambiente", cita trecho da norma.
A nova legislação também prevê que o infrator capturado e comprovado que estava praticando o comércio ilegal está sujeito as penalidades da Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 1998, que é e detenção de 6 meses a 1 ano e multa, podendo ser dobrada em caso específicos.
Pedro Velasco
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