Lei garante alimentação para estudantes de escolas de Mato Grosso
Legislação prevê a promoção de informações com a comunidade escolar sobre o consumo consciente de alimentos.
A Lei nº 11.831, sancionada em julho pelo governador Mauro Mendes (União), garante a criação o Programa de Alimentação Balanceada em escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso.
Desenvolvido pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), o texto é um substitutivo à proposição que proibia a venda de doces, refrigerantes, salgados fritos e outros alimentos industrializados que colaborassem para o desenvolvimento de da obesidade, diabetes e hipertensão em cantinas de instituições de ensino do estado.
A nova legislação garante que as instituições escolares promovam mecanismos efetivos à promoção da alimentação saudável junto à comunidade escolar, alunos, famílias, professores, funcionários da escola, proprietários e funcionários de cantinas escolares. Além de promover a disseminação de informações multifatoriais sobre o consumo consciente de alimentos e hábitos de vida saudáveis para o combate a obesidade, diabetes, hipertensão.
"A nova Lei chega para impedir que essas crianças e adolescentes se alimentem de uma maneira não saudável, cresçam e venham a adquirir alguma doença crônica por essa má alimentação na infância. Bem como prever orientações, campanhas e abordagens para propiciar, não só uma alimentação balanceada, mas a prática de alguma atividade física junto aos estudantes", disse.
Ela também prevê a capacitação dos responsáveis dos aspectos higiênico-sanitários relevantes para o exercício do comércio de alimentos de acordo com os regulamentos da Secretaria Estadual da Saúde.
Pedro Velasco
Olá, deixe seu comentário para Lei garante alimentação para estudantes de escolas de Mato Grosso