Lei garante alimentação para estudantes de escolas de Mato Grosso

Legislação prevê a promoção de informações com a comunidade escolar sobre o consumo consciente de alimentos.

Lei garante alimentação para estudantes de escolas de Mato Grosso

A Lei nº 11.831, sancionada em julho pelo governador Mauro Mendes (União), garante a criação o Programa de Alimentação Balanceada em escolas públicas e privadas do Estado de Mato Grosso.

Desenvolvido pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), o texto é um substitutivo à proposição que proibia a venda de doces, refrigerantes, salgados fritos e outros alimentos industrializados que colaborassem para o desenvolvimento de da obesidade, diabetes e hipertensão em cantinas de instituições de ensino do estado.

A nova legislação garante que as instituições escolares promovam mecanismos efetivos à promoção da alimentação saudável junto à comunidade escolar, alunos, famílias, professores, funcionários da escola, proprietários e funcionários de cantinas escolares. Além de promover a disseminação de informações multifatoriais sobre o consumo consciente de alimentos e hábitos de vida saudáveis para o combate a obesidade, diabetes, hipertensão.

"A nova Lei chega para impedir que essas crianças e adolescentes se alimentem de uma maneira não saudável, cresçam e venham a adquirir alguma doença crônica por essa má alimentação na infância. Bem como prever orientações, campanhas e abordagens para propiciar, não só uma alimentação balanceada, mas a prática de alguma atividade física junto aos estudantes", disse.

Ela também prevê a capacitação dos responsáveis dos aspectos higiênico-sanitários relevantes para o exercício do comércio de alimentos de acordo com os regulamentos da Secretaria Estadual da Saúde.

Pedro Velasco

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