Imagens de câmeras de segurança devem ser guardadas por 30 dias

É o que determina a Lei 11.198/2020 do deputado Barranco, já em vigor

Imagens de câmeras de segurança devem ser guardadas por 30 dias

Assessoria - ALMT

O governador Mauro Mendes sancionou na última sexta-feira (25), a lei 11.198/2020, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT). Ela determina mais rigor no armazenamento de imagens captadas por câmeras de segurança de estabelecimentos privados e locais de grande circulação de pessoas.

A nova legislação altera a redação da Lei 11.214/2020 que passou a vigorar com a seguinte redação:“ Art. 1º Os estabelecimentos e locais com grande fluxo de circulação de pessoas, que possuam sistema de monitoramento e gravação eletrônica de imagens por meio de circuito fechado, são obrigados a manter os arquivos de imagens diárias armazenados por um período de 30 (trinta) dias, a contar da 0h (zero hora) da data de início da gravação.”

“Sabemos que estes circuitos internos de segurança estão cada vez mais espalhados pelas cidades. A guarda destas imagens pode ajudar, e muito, na investigação de crimes ou ameaças feitas nestes locais, o que ajudará numa possível investigação policial”, explicou Valdir Barranco.

A nova lei foi publica no Diário Oficial (25) já está em vigor.

Robson Fraga

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