Empresas prestadoras de serviços públicos serão obrigadas à reparar todos os estragos causados em calçadas e vias públicas de Mato Grosso
Aprovado em primeira votação, projeto do deputado Valdir Barranco impõe que os responsáveis pelos danos, os consertem em até 60 dias
É comum, infelizmente, que calçadas brasileiras e vias públicas estejam repletas de buracos que, muitas vezes, dão causa para diversos acidentes para os pedestres e motoristas. Qualquer pessoa que já andou pelas calçadas ou ruas de sua cidade já deve ter percebido que caminhar deve ser um ato de coragem e bastante atenção. Os calçamentos e vias públicas são geralmente sofríveis. Perdoe-me Carlos Drumond de Andrade, mas no meio do caminho o pedestre e o motorista encontrará não apenas uma pedra, mas também um buraco na calçada, uma cratera na rua,um bueiro solto, uma tampa fora do lugar, além de tantos outros problemas… E quem cuida disso? O governo? A prefeitura? O cidadão? Alguma empresa?
Pensando nesse problema crônico encontrado em vários municípios de Mato Grosso, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) decidiu elaborar um Projeto de Lei que obriga as empresas prestadoras de serviços públicos à reparar todo e qualquer danos causados em calçadas e vias públicas.
“Criamos o projeto pensando unicamente e principalmente no impacto que essas obras inacabadas e mau realizadas afetam toda a população mato-grossense. Não podemos deixar que os prejuízos em calçadas e ruas, que tem uma origem direcionada, possam atingir diretamente moradores que não tem qualquer relação com a causa do problema, venham a ser lesados futuramente por esses inconvenientes”, disse Barranco.
Aprovada em primeira votação na Assembleia Legislativa, um trecho da proposta nº178/2020 visa que a reparação feitas pelas prestadoras seja realizada com o material da mesma qualidade do bem danificado e em até 60 dias, contados a partir do término do serviço que deu origem ao problema.
“São várias e extensas as listas com as reclamações oriundas dos cidadãos de casos de algumas prestadoras de serviços que deixam, por exemplo, após a execução de uma obra ou reforma, buracos nas vias ou calçadas, algo que causa diversos transtornos. E estipulamos esse prazo de 60 dias para eles solucionarem o caso o mais rápido possível e com um mínimo de contratempo para os moradores”, explicou.
Em um eventual atraso no término e na entrega da obra, a empresa responsável pelo serviço será punida com multas administrativas diárias.
Pedro Velasco
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