É Lei! Rinha de cães está proibida em Mato Grosso
Nova legislação prevê multa de até R$ 15 mil reais em casa de descumprimento
O governador Mauro Mendes (União Brasil) sancionou, na última sexta-feira (24), a Lei nº 12.038/2023 que proíbe a prática de brigas e rinhas de cães em Mato Grosso. Em caso de descumprimento, a nova legislação, desenvolvida pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), prevê multa de até R$ 15 mil reais para os infratores.
Embora o crime de maus-tratos aos animais esteja previsto por Lei Federal, ela não trata especificamente das rinhas de cachorros, fazendo com que cada estado da federação tenha que definir leis locais para realização de ações e aplicações de multas.
O deputado avalia as rinhas de cães como um “espetáculo de crueldade”, uma vez que um cão preparado para essa prática sofre intensamente, desde que nasce até morrer.
“Cão de rinha é um cão como outro qualquer, que foi ‘treinado e estimulado’, desde pequeno para combater outro cão. É um cão que não teve escolha. Ele apenas aprendeu o que o seu dono ensinou. Os cães de rinha geralmente tem orelhas curtas, muitas vezes amputadas, feridas e machucados constantes e cicatrizes na cabeça, pescoço, pernas e orelhas”, explicou.
Para arbitrar o valor da multa, o agente fiscalizador deverá observar: a gravidade dos fatos, tendo em vista as suas consequências para a saúde pública e para a proteção do animal. Ainda os antecedentes do agente infrator, quanto ao cumprimento da legislação específica vigente; o porte da atividade e a capacidade econômica do agente infrator.
"No caso de reincidência específica, caracterizada pelo cometimento de nova infração da mesma natureza, a multa corresponderá ao dobro da anteriormente imposta. O valor da multa de que trata esta Lei será revertido ao Fundo Estadual do Meio Ambiente - FEMAM", explica.
Pedro Velasco
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