É Lei! Eventos culturais de MT terão “tendas violetas” contra assédio e violência sexual
De autoria do deputado Barranco, legislação busca prevenir, informar e acolher vítimas de abuso, assédio e importunação sexual

Agora, qualquer evento cultural em Mato Grosso, realizado em espaço público, terá de ter a instalação de tendas violetas contra o abuso, assédio, importunação e violência sexual contra as mulheres. É isso que prevê a Lei nº 12.476/2024, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT).
O parlamentar comemorou a sanção da nova legislação e considera que a medida previne a violência em eventos e dá maior segurança, principalmente para as mulheres. "É uma vitória e uma conquista muito importante, pois entendemos ser de suma relevância a implementação dessas tendas, assegurando a prevenção contra situações de violência sexual nos eventos culturais em espaços públicos, de maneira a criar um ambiente seguro para que mulheres possam denunciar e ser acolhidas, interrompendo o ciclo do medo e do silenciamento", argumenta o deputado.
Segundo um dos trechos do texto, o acolhimento por meio das tendas violetas é assegurado para toda mulher ou homem, independentemente de classe, raça, etnia, orientação sexual ou idade. “As tendas violetas se constituem como espaço para acolhimento às vítimas que denunciem abuso sexual, assédio sexual e importunação sexual em eventos culturais realizados em espaços públicos, bem como para oferecer materiais informativos sobre prevenção à violência sexual, conscientizando sobre a importância do consentimento evidente antes de toda e qualquer interação sexual”, cita trecho do texto.
A lei cita como eventos culturais realizados em espaços públicos: blocos de carnaval de rua; rodas de samba em espaços públicos; apresentações culturais em praças públicas e apresentações culturais em feiras livres. O texto cita, ainda, que a política pública que visa coibir a violência sexual em espaços públicos deverá ocorrer por meio de um conjunto articulado de ações entre os órgãos do Estado e do sistema de justiça.
Neste caso, os produtores culturais autorizados pela Prefeitura para realizar o evento público deverão comunicar ao órgão do Estado competente da ocorrência do evento cultural a ser realizado em espaço público para acionar a organização das tendas violetas.
No entanto, o governador realizou um veto parcial ao prazo de regulamentação da lei estadual. Ele se baseou na manifestação da Procuradoria-Geral do Estado, que opinou pela inconstitucionalidade material ao artigo 9º, que estabelece que o Poder Executivo regulamentará a Lei dentro do prazo de 30 dias. Agora, a mensagem do veto retorna para análise dos deputados, que submeterá a nova votação no Plenário da Casa, em um prazo regimental.
Pedro Velasco
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