É Lei! Está proibido que espaços públicos tenham nome de condenados por feminicídio e violência doméstica em MT
A proibição inclui escolas, unidades de saúde, rodovias, praças, ruas, estádios e outros espaços públicos

Em Mato Grosso está proibido nomear espaços públicos com o nome de pessoas condenadas por crimes de feminicídio ou violência doméstica e familiar contra as mulheres, após a Lei nº 12.457 entrar em vigor no estado.
Publicada no Diário Oficial no final de março, a lei é de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT). “Essa é mais uma vitória nossa em defesa das mulheres do nosso estado. Matar uma mulher é apagar sua existência diante da sociedade, reduzindo o que há de humanidade em todos nós. Quando um feminicida é homenageado e passa a ser parte do espaço urbano construído, a memória de todas as mulheres vítimas de violência e feminicídio é profanada", concluiu.
Segundo um dos trechos da nova legislação, fica proibido, em todo território estadual, nomear equipamentos públicos e logradouros, tais como escolas, unidades de saúde, rodovias, praças, ruas, estádios ou outros com nomes de pessoas condenadas por crimes de feminicídio ou violência doméstica e familiar contra as mulheres.
A lei também proíbe “homenagear pessoas condenadas por crimes de feminicídio ou violência doméstica e familiar contra as mulheres por meio de instalação, construção ou implantação de monumentos, tais como estátuas, bustos, totens, obeliscos ou outras formas de homenagem”.
Pedro Velasco
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