Desembargo ambiental em assentamentos de reforma agrária: Um caminho para a sustentabilidade em Mato Grosso

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Desembargo ambiental em assentamentos de reforma agrária: Um caminho para a sustentabilidade em Mato Grosso

Mato Grosso é um estado estratégico para o agronegócio e a preservação ambiental, abrigando parte significativa do Bioma Amazônico e do Cerrado. Os assentamentos da reforma agrária no estado enfrentam desafios específicos, como a regularização ambiental e a conciliação entre produção agrícola e conservação. O embargo ambiental, medida cautelar para evitar danos ao meio ambiente, tem impactado a vida de milhares de famílias assentadas, paralisando atividades essenciais para sua subsistência. Entre todas as sanções aplicáveis por infrações ambientais, o embargo é uma das mais complexas de resolver e traz grandes transtornos para os autuados, pois impede a utilização da área ou atividade enquanto perdurar a irregularidade.

O embargo ambiental é uma penalidade aplicada pelo Estado para interromper atividades que causam degradação ambiental, como desmatamento ilegal, funcionamento sem licença ambiental ou descumprimento das condições de uma licença já outorgada. Nos assentamentos, essa medida é frequentemente aplicada devido à falta de regularização ambiental, ausência de assistência técnica e desconhecimento das normas legais por parte dos agricultores familiares. O embargo visa interromper a atividade poluidora ou degradadora e, no caso de infrações contra a flora, viabilizar a regeneração do meio ambiente ao estado anterior à degradação. A suspensão das atividades gera prejuízos econômicos e sociais, agravando a vulnerabilidade das famílias assentadas, que dependem da terra para sua subsistência.

O desembargo ambiental é o processo que permite a retomada das atividades após a regularização ambiental. No entanto, ele depende da apresentação de documentação que comprove a regularização da obra ou atividade, conforme o artigo 15-B do Decreto nº 6.514/2008:

“Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências. Art. 15-B. A cessação das penalidades de suspensão e embargo dependerá de decisão da autoridade ambiental após a apresentação, por parte do autuado, de documentação que regularize a obra ou atividade. (Incluído pelo Decreto nº 6.686, de 2008).”

Em Mato Grosso, muitos assentamentos estão embargados, mas o desembargo pode ser alcançado por meio de ações como a adesão ao Cadastro Ambiental Rural (CAR), ferramenta essencial para a regularização fundiária e ambiental. O Cadastro Ambiental Rural (CAR) é um registro eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais no Brasil. Ele foi instituído pelo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012, art. 29) e tem como principal objetivo integrar informações ambientais das propriedades e posses rurais, criando uma base de dados para o controle, monitoramento e planejamento ambiental e econômico.

Outra medida essencial é a elaboração de Termos de Compromisso Ambiental (TCA), que estabelecem metas para a recuperação de áreas degradadas. O Termo de Compromisso Ambiental (TCA) é um instrumento jurídico utilizado no Brasil para formalizar o compromisso de um particular (pessoa física ou jurídica) com a recuperação ou preservação ambiental. Ele é firmado entre a parte responsável pela infração ou irregularidade ambiental e o órgão ambiental competente, como o IBAMA, o Instituto Estadual de Meio Ambiente (IEMA) ou outros órgãos ambientais municipais ou estaduais.

A recomposição da Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente (APP) também é uma medida crucial para garantir a sustentabilidade ambiental. Essas medidas visam à recuperação e preservação de áreas essenciais para a manutenção do equilíbrio ecológico, sendo reguladas pela legislação ambiental brasileira. Quando a recuperação total não é possível, a compensação ambiental pode ser uma alternativa viável. Esse mecanismo, previsto na Lei nº 12.651/2012 (Novo Código Florestal), permite que danos ambientais sejam compensados por meio de ações que minimizem seus impactos negativos.

O cancelamento do embargo pode depender da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), que inclui a assinatura de um Termo de Compromisso Ambiental e a recuperação de passivos ambientais. Contudo, ainda há desafios a serem superados em Mato Grosso, como a falta de assistência técnica para os assentados cumprirem as exigências legais, a burocracia e lentidão nos processos de regularização ambiental, os conflitos entre a legislação ambiental e as necessidades dos agricultores familiares, e as dificuldades no acesso ao Módulo de Regularização Ambiental (MRA), ferramenta federal que facilita a adesão ao PRA.

Apesar dos desafios, há oportunidades que podem ser aproveitadas. O PRA pode ser uma ferramenta eficaz para o desembargo, desde que haja apoio governamental e recursos para sua implementação. Além disso, parcerias entre órgãos ambientais, universidades e organizações não governamentais podem facilitar a capacitação dos assentados e a recuperação das áreas degradadas. A regularização ambiental pode abrir portas para mercados sustentáveis, agregando valor aos produtos dos assentamentos.

Para avançar, é necessário fortalecer a assistência técnica, capacitando os assentados em práticas sustentáveis e fornecendo apoio para a elaboração do CAR e do PRA. Também é fundamental agilizar os processos de regularização, simplificando a burocracia para acelerar o desembargo. Incentivos financeiros, como linhas de crédito e subsídios para a recuperação de áreas degradadas e a adoção de práticas agroecológicas, são indispensáveis. O diálogo e a participação dos assentados na elaboração de políticas públicas ambientais garantirão que suas necessidades sejam consideradas. Além disso, o apoio jurídico especializado é crucial para assegurar que a documentação necessária seja apresentada de forma adequada e para recorrer em caso de negativa do pedido de desembargo.

O descumprimento de um Termo de Embargo acarreta graves consequências legais, financeiras e operacionais para os responsáveis pela intervenção. No caso dos assentamentos da reforma agrária em Mato Grosso, essas penalidades podem agravar ainda mais a situação das famílias que dependem da terra para sua subsistência. Entre as principais consequências estão multas elevadas, embargo definitivo, destruição de estruturas irregulares, ação civil pública, responsabilização criminal, obrigação de recuperação ambiental, indenizações por danos materiais e morais, suspensão de atividades e cancelamento de licenças, além de impactos sociais e econômicos severos.

O desembargo ambiental não é apenas uma questão legal, mas uma oportunidade para promover a sustentabilidade nos assentamentos da reforma agrária em Mato Grosso. Com políticas públicas eficazes, apoio técnico e engajamento dos agricultores, é possível conciliar produção agrícola e preservação ambiental, garantindo um futuro mais justo e sustentável para as famílias assentadas. A regularização ambiental, aliada ao apoio jurídico e técnico, é o caminho para transformar os desafios atuais em oportunidades de crescimento sustentável.

No dia 10 de março, às 09h, será realizada uma Audiência Pública sobre "Soluções para o Desembargo Ambiental de Assentamentos da Reforma Agrária", no Plenário Deputado Renê Barbour, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso. O evento reunirá autoridades, especialistas, representantes de assentamentos e a sociedade civil para debater medidas que viabilizem a regularização ambiental e a retomada das atividades produtivas das famílias assentadas. Sua participação é essencial para construir soluções sustentáveis ​​e garantir a segurança jurídica dos agricultores familiares

Valdir Barranco, Deputado Estadual e Presidente do PT-MT

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