Deputado Valdir Barranco apresenta projeto que proíbe entrada de devedores de pensão alimentícia em estádios e grandes eventos em MT
Proposta prevê restrição de acesso a arenas esportivas e eventos culturais para inadimplentes inscritos no Cadastro de Devedores de Pensão Alimentícia ou com mandado de prisão em aberto
O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou nesta quarta-feira (24), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, oprojeto de lei nº 808/2026 que proíbe a entrada de devedores de pensão alimentícia em estádios de futebol, arenas esportivas e grandes eventos culturais ou de lazer realizados com apoio, financiamento ou autorização do poder público estadual.
A proposta foi protocolada e lida em plenário e prevê restrições para pessoas inscritas no Cadastro de Devedores de Pensão Alimentícia ou que possuam mandado de prisão civil em aberto por inadimplência alimentar.
Segundo Barranco, a medida pretende criar um mecanismo complementar para estimular o pagamento da pensão e reforçar a proteção de crianças, adolescentes e dependentes que sofrem com o abandono material. “O que estamos propondo é um freio à irresponsabilidade. Não é aceitável que alguém deixe faltar comida, remédio e dignidade para os próprios filhos e continue frequentando camarotes, shows e partidas de futebol como se nada estivesse acontecendo”, declarou o parlamentar.
O deputado também afirmou que a proposta busca dar maior efetividade às decisões judiciais relacionadas à cobrança da pensão alimentícia. “A sociedade não pode normalizar pais que abandonam financeiramente seus filhos. Quem não cumpre uma obrigação básica com a própria família precisa sentir os reflexos sociais e legais dessa escolha”, disse.
Pelo texto do projeto, administradores de estádios, arenas esportivas e organizadores de eventos deverão adotar mecanismos para cumprir decisões judiciais que determinem a restrição de acesso aos inadimplentes. O controle poderá ser feito por meio de sistemas de biometria facial, cruzamento de dados de bilheteria e plataformas eletrônicas integradas aos sistemas de segurança pública.
Nos locais onde não houver tecnologia disponível, a conferência poderá ocorrer manualmente, mediante apresentação de documento de identificação no momento da entrada.
Na justificativa da proposta, Barranco argumenta que muitos devedores contumazes conseguem escapar dos mecanismos tradicionais de cobrança judicial, como penhora de bens e prisão civil, enquanto mantêm hábitos de lazer e frequentam eventos de grande porte.
“O abandono material de filhos é uma realidade severa que atravessa a sociedade mato-grossense, sobrecarregando de forma desproporcional as mulheres, que assumem sozinhas o sustento, a educação e a criação dos filhos”, afirma o deputado no texto do projeto.
Dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mostram o crescimento das demandas relacionadas à pensão alimentícia no país. Somente na Bahia, por exemplo, foram registrados mais de 19,5 mil processos envolvendo pedidos de pensão alimentícia nos primeiros cinco meses de 2025, média superior a 160 ações por dia. (Farol da Bahia)
Estudos recentes também apontam que a inadimplência da pensão alimentícia produz impactos sociais profundos, atingindo diretamente a garantia de direitos fundamentais de crianças e adolescentes, além de ampliar a vulnerabilidade econômica de famílias chefiadas por mulheres. (Submissões Revista RCMOS)
O projeto prevê ainda que o Poder Executivo possa regulamentar a futura lei e celebrar convênios com o Poder Judiciário para compartilhamento seguro de informações necessárias à fiscalização da medida.
Segundo a justificativa apresentada pelo parlamentar, a iniciativa foi inspirada em experiências adotadas em outros países, como a Argentina, e busca ampliar a efetividade das decisões judiciais relacionadas ao pagamento de pensão alimentícia.
Pedro Velasco
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