Deputado propõe retomada de áreas de garimpo pelo Estado
Durante a apresentação da proposta, Barranco criticou o governador Mauro Mendes, a quem denunciou no ano passado por suposta prática de garimpo ilegal.

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, na última quarta-feira (15), o projeto de lei nº 1014/2024 que trata da retomada, por parte do Estado, de áreas de garimpo ilegal que utilizam mercúrio. Entre outras medidas, o parlamentar propõe que essas áreas sejam prioritariamente destinadas a assentamentos, visando à distribuição e regularização fundiária para fins agrícolas, agroextrativistas ou habitacionais.
Além disso, o projeto prevê que as áreas retomadas sejam utilizadas para projetos públicos de interesse social, econômico, cultural ou educacional; preservação e recuperação ambiental, incluindo reflorestamento e conservação de recursos hídricos, ecológicos e da biodiversidade; e pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico voltados para a sustentabilidade e preservação ambiental.
Durante a apresentação da proposta, Barranco criticou o governador Mauro Mendes, a quem denunciou no ano passado ao Ministério do Meio Ambiente e ao Ibama por suposta prática de garimpo ilegal dentro do Parque Nacional de Chapada dos Guimarães. A atividade estaria sendo promovida pela Mineração Casa de Pedra, localizada na estrada velha da Chapada, em uma Área de Proteção Ambiental nas margens do Parque Nacional. O governador e sua família são sócios da companhia.
“É uma forcinha para o governador Mauro Mendes, que tem dito sempre para a imprensa que todos os que cometem ilícitos ambientais devem ter suas propriedades retomadas. Então, estou apresentando um Projeto de Lei que dispõe sobre a retomada das áreas de garimpo com o uso de mercúrio pelo estado de Mato Grosso para fins públicos”, afirmou Barranco.
Na justificativa do projeto, o parlamentar destaca que a atividade de garimpo com uso de mercúrio representa uma grave ameaça ao meio ambiente e à saúde pública, violando princípios constitucionais fundamentais, como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da Constituição Federal) e o direito à saúde (art. 196 da Constituição Federal).
“O mercúrio, amplamente utilizado no processo de extração de ouro, é altamente tóxico e persistente no ambiente, causando contaminação dos solos, da água e dos alimentos, além de efeitos adversos à saúde humana, como danos neurológicos, renais e reprodutivos”, concluiu Barranco.
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