Deputado apresenta projeto que obriga estabelecimentos comerciais a usarem canudos biodegradáveis

Proposta busca proporcionar um ambiente ecologicamente equilibrado sem a presença de canudos de plástico

Deputado apresenta projeto que obriga estabelecimentos comerciais a usarem canudos biodegradáveis

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, durante sessão realizada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Almt), o Projeto de Lei 227/2023, que dispõe sobre a proibição de utilização de canudos produzidos em material plástico nos estabelecimentos comerciais e afins em todo o Estado.

O parlamentar justifica alegando que o uso de canudos de plástico, comumente ofertados no comércio em geral, é prejudicial ao meio ambiente. “O canudinho de plástico representa 4% de todo o lixo plástico do mundo e, por ser fabricado de polipropileno e poliestireno (plásticos), não é biodegradável, podendo levar até mil anos para se decompor no meio ambiente”, alerta o deputado na justificativa da proposição.

Para Barranco, uma boa solução é o uso de canudos fabricados de material biodegradável (matéria prima orgânica/amido), cuja degradação demora, em média, de 45 a 180 dias, o que minimizaria a degradação ambiental. “É nosso dever sugerir políticas públicas voltadas a proporcionar um ambiente ecologicamente equilibrado”, ressaltou.

Canudos biodegradáveis

O projeto de lei, em seu artigo primeiro, institui a obrigatoriedade da utilização de canudos produzidos de material biodegradáveis aos estabelecimentos comerciais disponibilizados ao uso dos consumidores, em todo o território mato-grossense. “Para efeitos da proposição, considera-se estabelecimento comercial todo complexo de bens organizado, destinado a exercer sua atividade comercial e atividades afins”.

Em caso de desobediência, os estabelecimentos comerciais ficam sujeitos às sanções administrativas de advertência e multas, devidamente reguladas pelo Poder Executivo. Estabelece ainda o projeto de lei que o Poder Público, com vistas a incentivar o manejo e a utilização do canudo produzido biodegradável, desenvolverá ações de educação ambiental e de saúde pública, buscando o uso adequado desse produto. Nesse sentido, prever a participação da sociedade civil nas ações de educação e reciclagem.

A proposta de projeto de lei estabelece um prazo de sessenta (60) dias, contados da publicação da lei, para que o Poder Executivo faça a sua regulamentação.

Pedro Velasco

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