Deputado apresenta projeto de lei que prioriza vacinação de advogados contra a Covid-19 em Mato Grosso

Profissionais devem apresentar sua inscrição na OAB e declaração de vínculo profissional

Deputado apresenta projeto de lei que prioriza vacinação de advogados contra a Covid-19 em Mato Grosso

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou um Projeto de Lei, durante sessão da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que estabelece de maneira prioritária na vacinação contra a COVID-19 os advogados e advogadas da Seccional do Estado.
 
Autor do projeto de nº 592/2021, Barranco justifica que o grupo tem contato direto com várias pessoas em cartórios, fóruns e presídios, escritórios e público geral, e que, por isso, a imunização do grupo deve ser realizada o quanto antes.

“A Constituição é clara em dizer que todos têm o direito à vida. Em vista da volta do atendimento presencial, é necessária a priorização da vacinação dos operadores do direito que atuam na linha de frente, como forma de prevenção contra Covid-19", disse.

O parlamentar explicou que o motivo para a elaboração desse projeto foi que muitos profissionais, de todo o território estadual, o procuraram buscando a inclusão como grupo prioritário na campanha de vacinação em MT.

“Recebemos vários encaminhamentos nos relatando a preocupação com que esses e essas profissionais tem de lidar diariamente. Pensando nisso foi que desenvolvemos esse PL. O acesso à justiça, direito fundamental do cidadão, só acontece com a presença do advogado e assim sendo a advocacia não pode ser considerada uma atividade secundária ou que possa ser deixada para depois em qualquer plano de vacinação que prestigie as pessoas mais expostas ao risco do contágio”, descreveu.

De acordo com a proposta, só serão vacinados os profissionais inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No ato da aplicação, deve ser apresentada a carteira da inscrição e a declaração do vínculo profissional. O PL será encaminhado para a sua respectiva Comissão, e passará por aprovações em 1ª e 2ª votação e, por fim, um sanção ou veto do governador.

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