Defesa dos idosos: ALMT aprova projeto que proíbe o abandono de idosos em hospitais e casas de saúde de Mato Grosso
Autor do projeto, Barranco afirmou ser uma conquista em favor de quem já fez muito pelo estado
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Almt) aprovou, na última quarta-feira (1), um projeto de lei, de autoria do deputado estadual Valdir Barranco (PT), que proíbe o abandono material e afetivo de pessoas idosas no Estado. De acordo com o PL nº 689/2020, as casas, unidades de saúde e estabelecimentos que prestem cuidados aos idosos ou qualquer pessoa que fique sabendo de um caso de abandono deve denunciar a situação ao Ministério Público.
Para o parlamentar, essa é mais uma conquista em favor daqueles e daquelas que tanto já fizeram pelo estado. “Através dessa aprovação e de uma possível Lei, queremos conscientizar a todos e todas sobre o combate a negligência e abandono contra a pessoa idosa. É dever de todos zelar pela dignidade do mesmo, colocando-o a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante ou constrangedor”, disse.
Segundo um dos trechos da propositura, considera-se abandono dos idosos: a falta de visita periódica; não comparecimento nas datas comemorativas; ausência do contato telefônico ou qualquer tecnologia de comunicação; não prestar assistência afetiva, familiar, financeira, médica, sanitária, ou qualquer outra que deva por respeito à dignidade da pessoa idosa; e situação que guardem similaridade para as quais a autoridade competente reconheça como abandono afetivo de idosos.
“É lamentável saber que pessoas que batalharam e trabalharam durante uma vida toda, em prol de proteger outras, e ao chegar à fase anciã, ser deixada e abandonada por àqueles a que dedicou e se esforçou toda essa vida. Essa realidade de abandono deve ser combatida com todas as forças”, apontou Barranco.
Os dados do Ministério dos Direitos Humanos apontam um alto índice de negligência ou abandono familiar, violência, abuso financeiro e violência física. A constituição Federal de 1988 e a legislação infraconstitucional, em especial o Estatuto do idoso, reconhecem a vulnerabilidade dos idosos e visam a assegurar especial proteção a essa parcela da população.
Pedro Velasco
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