Comércio de produtos da agricultura familiar pode se tornar essencial em Mato Grosso

Reconhecer a comercialização de produtos oriundos da agricultura familiar como essencial foi proposto pelo deputado Valdir Barranco (PT) na ALMT

Comércio de produtos da agricultura familiar pode se tornar essencial em Mato Grosso

Arquivo pessoal

Devido a pandemia de Covid-19, a comercialização de produtos oriundos da agricultura familiar, responsável pelo sustento de homens e mulheres que se dedicam ao trabalho no campo, também foi prejudicada. Por isso, está tramitando na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, à esperar de entrar em pauta, o Projeto de Lei nº 682/2020 que estabelece a comercialização de produtos da agricultura familiar como atividade essencial em período de calamidade pública no Estado de Mato Grosso.

De acordo com a matéria do Projeto, reconhecer a comercialização dos produtos oriundos da agricultura familiar como serviço essencial é uma medida que visa garantir o mínimo existencial a essas pessoas, garantindo-se a possibilidade de transportar e comercializar seus produtos, em feiras, e/ou locais apropriados.

“A pandemia prejudicou diversos segmentos da sociedade, incluindo a economia, e chegou ao homem e mulher do campo que tira da agricultura familiar o seu sustento, dificultando até a alimentação de sua família. Se não há clientes, não há como manter a casa e necessidades básicas do ser humano”, explicou.

O parlamentar destacou, ainda, que a medida é uma forma de reconhecer o trabalho dos agricultores rurais do Estado. “Com a necessária implantação de medidas de isolamento social, muitas feiras livres tiveram que deixar de acontecer em algum momento ou tiveram seu horário de funcionamento reduzido. O que buscamos aqui é reconhecer milhões de trabalhadores e trabalhadoras que empregam suas vidas no trabalho da agricultura, a fim de oferecer à cidade o melhor que o campo pode produzir”, completou.

Pedro Velasco

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Jenyffer Rodrigues

Jenyffer Rodrigues

A agricultura familiar merece o devido reconhecimento de atividade essencial.
★★★★★DIA 12.04.21 14h08RESPONDER
Pedro Velasco
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