Campanha Educativa de combate ao crime de importunação sexual pode ser criada em Mato Grosso
Idealizado pelo deputado Valdir Barranco (PT), foco do projeto de lei é falar sobre o assunto e alertar todos os estudantes acerca do assunto
Foi aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso, o Projeto de Lei 1286/2019, que cria a campanha educativa de combate ao crime de importunação sexual nas escolas da rede pública estadual de ensino do Estado. Elaborado pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT), a proposta pretende realizar palestras, trazendo esclarecimento aos estudantes do que significa importunação sexual, bem como a penalidade para quem a praticar.
Além disso, ela considera a conduta de importunação sexual a realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma não consensual, com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A forma de desenvolvimento dessa campanha seria com palestras, visando o esclarecimento ao educando do que seja importunação sexual e a penalidade para quem a pratica.
Na justificativa do projeto, Barranco destacou que essa prática é um dos problemas enfrentados pelas mulheres, fazendo-se necessário o debate com a juventude que representa o futuro do amanhã. “As escolas precisam abrir suas portas para esse diálogo tão necessário à garantia da dignidade e do respeito às mulheres. Essas palestras poderão ser dirigidas por professores, assistentes sociais, psicólogos e advogados convidados pela direção da unidade de ensino. Será um grande avanço para a promoção e garantia dos direitos”, pontuou.
O parlamentar ainda comentou que o projeto de lei tem a missão de defender todas as mulheres em todos os ambientes que frequentarem. “A nossa iniciativa é voltada para a proteção das mulheres, porque infelizmente, em nossa sociedade atual, a mulher se encontra em variadas situações de vulnerabilidade. Não podemos mais permitir que elas passem por essas situações, não importa o local que esteja. É um trabalho de formiguinha conscientizar toda uma população, mas, só existe essa maneira de modificar a triste realidade social”, finalizou.
A transgressão de importunação sexual se tornou crime em setembro de 2018, quando foi criada a Lei Federal nº 13.718/18 que criminaliza situações como contato físico sem consentimento em locais como transporte público e festas. Diferente do assédio sexual, que é caracterizado por haver uma relação de subordinação entre vítima e autor do crime, a importunação sexual pode ser causada por qualquer um.
Pedro Velasco
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