Barranco cobra informações do Ministério Público sobre casos de assédio moral na Politec e questiona: “Existem outras ocorrências como essa no órgão e quais medidas são tomadas para evitar esse tipo de crime?”

Parlamentar pediu que os casos de assédio contra servidoras mulheres do órgão sejam investigados e tratados com seriedade

Barranco cobra informações do Ministério Público sobre casos de assédio moral na Politec e questiona: “Existem outras ocorrências como essa no órgão e quais medidas são tomadas para evitar esse tipo de crime?”

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou um requerimento, na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (Almt), pedindo informações do Procurador Chefe do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso (MPT-MT), Danilo Nunes Vasconcelos, sobre o inquérito civil para investigar denúncia feita por funcionárias da Perícia Oficial de Identificação Oficial (Politec-MT) de Cuiabá de que estariam sofrendo assédio moral, psicológico e perseguição de seus superiores.

Publicada no dia 15 de fevereiro, a portaria mostra que as servidoras acusam seus superiores de ameaças, abertura de sindicâncias infundadas e elaboração de boletins de ocorrências inverídicos. Segundo elas, o objetivo é prejudicá-las e forçar processos de remoção e transferência para outras unidades. A portaria foi assinada pela procuradora do MPT-MT, Thaylise Campos Coleta de Souza Zaffani, com o servidor Samuel José designado para auxiliar no caso.

No documento, o parlamentar também fez alguns questionamentos sobre o que ocorrer dentro da sede da Politec da capital. “Nós precisamos proteger as servidoras femininas de qualquer assédio dentro e fora das repartições públicas. O que acontece na Politec de Cuiabá precisa ser investigado. Afinal, existem outras ocorrências registradas e em trâmite no órgão relatando o crime de assédio moral? Quais medidas são tomadas constantemente pela Politec para prevenir e evitar esse tipo de ocorrência?”, indaga o deputado.

No documento, apresentado na última quarta-feira (1), um dos trechos mostra que a ocorrência de atos de assédio moral no ambiente de trabalho, notadamente no que diz respeito à Administração Pública, deve obediência ao princípio da moralidade (artigo 37, caput, CF/88), o qual reclama que à rotina administrativa do Estado sejam incorporados valores éticos e probos.

Barranco finaliza afirmando que “qualquer forma de assédio deve ser banida do ambiente de trabalho, pois prejudicam enormemente a saúde mental das vítimas, repercutindo na eficiência de suas atuações, e não diferente, na administração pública estadual, sendo que os procedimentos administrativos que apurem tal conduta devem ser processados com celeridade, e com observância ao Princípio da Duração Razoável do Processo Administrativo”.

Pedro Velasco

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