Buscando estimular o crescimento do turismo e da cultura, deputado Barranco propõe a criação de áreas especiais em Mato Grosso
Projeto de lei 660/2019 visa a realização de planos estratégicos e projetos de desenvolvimento que atendam às demandas dos dois setores
Os setores turísticos e culturais são de extrema importância para o crescimento e o engrandecimento de um país, estado ou município, pois são neles que vemos a valorização do lugar, com a visita de turistas, e sua grandeza simbólica perante a sua valorização histórica. Pensando nisso, o deputado estadual Valdir Barranco (PT) elaborou um Projeto de Lei, aprovado em primeira votação na Assembleia Legislativa, que dispõe sobre a criação de Áreas Especiais de Interesse Turístico e Cultural no Estado de Mato Grosso.
Segundo texto, a proposta visa definir como áreas Especiais de Interesse Turístico e Cultural aquelas destinadas à realização de planos e projetos de desenvolvimento turístico, constituídas em trechos de áreas urbanas ou rurais, podendo se estender por mais de um município, cujas características naturais e sócio culturais mereçam ser preservadas e valorizadas.
O deputado Barranco disse que Mato grosso é um estado tão rico em tantos aspectos, mas que muitos deles não estão sendo valorizados da forma e da maneira que merecem e precisam.
“Não restam dúvidas que o Estado de Mato Grosso possui inúmeras belezas naturais muitas delas pouco exploradas e deficientes de planos e projetos de desenvolvimento turístico que, com a efetiva aplicação dessa Lei, irão crescer ainda mais o que trará mais desenvolvimento para todo o Estado, estando ainda protegidas em seu valor sócio cultural e natural”, explicou.
Essas Áreas Especiais de Interesse Turístico e Cultural serão criadas por lei, como dispõe o art. 21 da Lei federal n. 6.513 de 20 de dezembro de 1977, considerando os bens de valor cultural protegidos por essa legislação específica, como por exemplo: os bens de valor histórico, artístico arqueológico ou pré-histórico, as reservas e estações ecológicas, as localidades com pesca artesanal e artesanato regional típico, os habitats de espécies ameaçadas de extinção, as áreas destinadas à proteção dos recursos naturais renováveis, as manifestações culturais ou etnológicas e os locais onde ocorram, as paisagens notáveis, etc.
Barranco afirmou que a aprovação desse projeto e sua devida aplicação são muito importantes para muitas das cidades do Estado, que carecem de sua devida valorização turística e cultural.
“Os objetivos principais da proposta são o de promover o desenvolvimento turístico e sócio-cultural, estabelecer normas de uso e ocupação do solo, assim como o de orientar a alocação de recursos e incentivos necessários a atender aos objetivos e diretrizes do presente projeto de lei, e a elaboração e execução de planos e programas que objetivam esses aspectos fica à cargo de cada município interessado”, explicou.
Com a aprovação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso e a possível sanção do governo, o Poder Executivo tem um prazo de 90 dias, contados na data de sua publicação, para regularizar o que for necessário para a execução da lei.
Pedro Velasco
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